LEI Nº 1.843, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREAS DE TERRAS COM ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de bens imóveis de propriedade do Patrimônio Municipal, com bens imóveis de propriedade da Mitra Diocesana de São Mateus, Paróquia de Conceição da Barra, a saber:

 

§ 1º A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra entregará a Mitra Diocesana - Diocese de São Mateus, Paróquia de Conceição da Barra, uma área de terras situada, no perímetro urbano desta cidade, localizada no loteamento Marcilio Dias II, compreendendo os lotes de número 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, da Quadra "E", perfazendo um total de 3.224,51 m² (três mil, duzentos e vinte e quatro vírgula cinquenta e um metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Rua Projetada; ao sul com s. Rua Projetada, a leste com a Rua Projetada e a oeste com a Rua Projetada.

 

§ 2º A Mitra Diocesana-Diocese de São Mateus, Paróquia de Conceição da Barra, entregará à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, uma área de terras situada no perímetro urbano desta cidade, localizada no Loteamento Marcilio Dias II, compreendendo os lotes de números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra "D", perfazendo um total de 3.278,88 m² (três mil, duzentos e setenta e oito vírgula oitenta e oito metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Rua Projetada; ao sul com a Rua Projetada; a leste com a Rua Projetada; e oeste com a Rua Projetada.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as permutas do Art. 1º e seus parágrafos da presente Lei, através de Escritura Pública de Permuta.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a legislação pertinente ao alto da permuta das áreas de terras entre a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e a Mitra Diocesana de São Mateus, Paróquia de Conceição da Barra, correrão por conta dos permutantes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 03 de dezembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.