LEI Nº 1.845, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas fixadas na Lei Municipal nº 1.810/92, que previu o valor de Cr$ 7.370.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e setenta milhões de cruzeiros), extensivo ao Poder Legislativo, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação.

 

Art. 2º A Aplicação da Suplementação prevista nesta Lei, será feita obrigatoriamente dentro do seguinte esquema:

 

I - Pagamento dos Servidores dos Poderes Executivo, mês de novembro e 13º salário e do Poder Legislativo o mês de dezembro e 13º salário;

 

II - Outras despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 09 de dezembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.