O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas fixadas na Lei Municipal nº 1.810/92, que previu o valor de Cr$ 7.370.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e setenta milhões de cruzeiros), extensivo ao Poder Legislativo, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação.
Art. 2º A Aplicação da Suplementação prevista nesta Lei, será feita obrigatoriamente dentro do seguinte esquema:
I - Pagamento dos Servidores dos Poderes Executivo, mês de novembro e 13º salário e do Poder Legislativo o mês de dezembro e 13º salário;
II - Outras despesas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 09 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.