LEI Nº 1.846, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO DE 1.993 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, ES, para o Exercício de 1993, composto pelas Receitas e Despesas em Cr$ 150.000.000.000,00 (Cento e cinquenta bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e outras Receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

Cr$ 118.596.000.000,00

1.1 - Receitas Tributarias

Cr$ 55.948.000.000,00

1.2 - Receitas Patrimoniais

Cr$ 980.000.000,00

1.3 - Transf. Correntes

Cr$ 60.809.000.000,00

1.4 - Outras Rec. Correntes

Cr$ 859.000.000,00

 

 

2- RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 31.404.000.000,00

2.1 - Operação de Crédito

Cr$ 120.000.000,00

2.2 - Alienação de bens

Cr$ 85.000.000,00

2.3 - Transf. de Capital

Cr$ 29.489.000.000,00

2.4 - Outras Rec.de Capital

Cr$ 1.710.000.000,00

 

 

TOTAL GERAL:

Cr$ 150.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesas fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente, especial ficada por órgão, Função, Programa e Sub-programa:

 

1- PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

Cr$ 12.000.000.000,00

2- PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

Cr$ 6.000.000.000,00

Procuradoria Municipal

Cr$ 600.000.000,00

Secretaria Municipal de Administração

Cr$ 9.000.000.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

Cr$ 4.000.000.000,00

Secretaria Municipal de Educação

Cr$ 30.000.000.000,00

Secretaria Municipal de Saude

Cr$ 18.000.000.000,00

Secretaria Municipal de Serv. Urbanos

Cr$ 21.400.000.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

Cr$ 15.000.000.000,00

Secretaria Municipal de Açao Social

Cr$ 19.000.000.000,00

Secretaria Municipal de C.E.e Turismo

Cr$ 15.000.000.000,00

TOTAL:

Cr$ 150.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executiva autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com a disposição do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) sobre o total da Despesa fixada neste Lei, para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de Crédito no País, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

 

Parágrafo Único. Na contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referente a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 16 de dezembro de 1992.

 

JOÃO ALVES DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, aos 16 de dezembro de 1992.

 

WELLINGTON ROBERTO DE AZEVEDO VEIGA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.