O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada na Lei Municipal nº 1.810/92, que previu o valor de Cr$ 7.370.000.000,00 (sete bilhões, trezentos e setenta milhões de cruzeiros), extensivo ao Poder Legislativo e, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 28 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.