revogada pela LEI Nº 1.857, DE 28 DE ABRIL DE 1993

 

LEI Nº 1.850, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste de 140% (cento e quarenta por cento) aos vencimentos dos servidores ativos e inativos desta Municipalidade.

 

Art. 2º As tabelas de vencimentos constantes nos anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 1993.

 

Art. 5º Fica revogada, em especial a Lei nº 1.835/92 de 23 de setembro de 1992, e demais disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 17 de fevereiro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

 

A

3

C

D

E

F

G

H

I

1.325.324,00

1.341.048,00

1.434.912,00

1.535.352,00

1.642.824,00

1.757.820,00

1.880.868,00

2.012.528,00

II

1.657.049,00

1.773.041,00

1.897.152,00

2.029.952,00

2.172.048,00

2.324.088,00

2.486.772,00

2.660.844,00

III

2.001.166,00

2.141.247,00

2.291.136,00

2.451.514,00

2.623.119,00

2.806.736,00

3.003.207,00

3.213.432,00

IV

2.430.442,00

2.600.568,00

2.782.608,00

2.977.392,00

3.185.808,00

3.408.816,00

3.647.408,00

3.902.724,00

V

2.965.676,00

3.173.271,00

3.395.400,00

3.609.077,00

3.887.391,00

4.159.508,00

4.450.673,00

4.762.224,00

VI

3.633.444,00

3.887.784,00

4.159.920,00

4.451.112,00

4.762.690,00

5.096.076,00

5.452.800,00

5.834.400,00

VII

4.465.817,00

4.778.400,00

5.112.888,00

5.470.788,00

5.853.744,00

6.263.506,00

6.701.952,00

7.171.080,00

VIII

5.130.591,00

5.489.736,00

5.874.024,00

6.285.204,00

6.725.160,00

7.195.920,00

7.699.632,00

8.238.600,00

 

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO SM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REP

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE GABINETE

01

CC - 01

9.611.726,00

GABINETE DO PREFEITO

ADJUNTO DE GABINETE

01

CC - 01

9.611.726,00

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR MUNICIPAL

01

CC - 01

9.611.726,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC - 01

9.611.726,00

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC - 02

3.068.624,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

TÉCNICO OPERACIONAL

01

CC - 02

3.068.624,00

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO III

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REF.

VALOR CR$

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE AREA

11

FC-1

1.368.000,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

09

FC-2

672.000,00

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DO SERV. MILITAR

02

FC-2

684.000,00

PMCB - SERVIÇO MILITAR

ENCARREGADO DO INCRA

01

FC-2

684.000,00

PMCB - INCRA

ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO SESP-ES

01

FC-2

684.000,00

PMCB - SESP - ES

ENCARREGADO DE EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPB

01

FC-2

684.000,00

PMCB - MTB