LEI Nº 1.851, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONSOANTE O ARTIGO 37 INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o pessoal necessário a manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais a Administração Municipal, com base no Inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo e a constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços essenciais a que se refere o art. 1º da presente Lei, será de 04 de janeiro de 1993 a 31 de dezembro de 1996.

 

Art. 3º A remuneração de pessoal contratado para serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Os recursos necessários para execução da presente Lei advirão das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.

 

Art. 5º Os efeitos desta lei retroagirão a 04 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 17 de fevereiro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Lanterneiro

03 (três)

Mecânico

03 (três)

Motorista

20 (vinte)

Operador de máquina pesada

10 (dez)

Jardineiro

05 (cinco)

Gari

50 (cinquenta)

Trabalhador braçal

40 (quarenta)

Engenheiro Civil

02 (um)

Bombeiro

04 (quatro)

Coveiro

02 (dois)

Borracheiro

03 (três)

Agente de arrecadação

10 (dez)

A tendente

20 (vinte)

Odontólogo

08 (oito)

Médico

10 (dez)

Agente de Saúde

05 (cinco)

Agente Fiscal

10 (dez)

Telefonista

15 (quinze)

Mensageiro (Bom Menino)

12 (doze)

MaP1

25 (vinte e cinco)

MaP2

50 (cinquenta)

MaP3

10 (dez)

MaP4

15 (quinze)

MaP5

15 (quinze)

MaP6

10 (dez)

Auxiliar Secretaria Escolar

10 (dez)

Secretária Escolar

20 (vinte)

Servente (p/ Escola de difícil acesso)

10 (dez)

Guarda Municipal

30 (trinta)