O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair, junto às instituições Bancárias, empréstimos por antecipação de receita no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) com o objetivo de quitar débito referente ao pagamento de pessoal dos meses do janeiro e fevereiro de 1993.
Art. 2º Para garantia desta antecipação de receita, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.