LEI Nº 1.854, DE 05 DE ABRIL DE 1993

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação ou leilão, as máquinas, equipamentos e materiais inservíveis pertencentes à Municipalidade.

 

Art. 2º Os valores apurados deverão ser empregados na aquisição das novas máquinas e/ou equipamentos e/ou aparelhamento da oficina da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.