O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação ou leilão, as máquinas, equipamentos e materiais inservíveis pertencentes à Municipalidade.
Art. 2º Os valores apurados deverão ser empregados na aquisição das novas máquinas e/ou equipamentos e/ou aparelhamento da oficina da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.