LEI Nº 1.856, DE 05 DE ABRIL DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BENEFICENTE GOVERNADOR CARLOS LINDENBERG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Beneficente Governador Carlos Lindenberg, com Sede Social à Rua Hipólito Rodrigues S/N, Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º A Entidade referida no "caput" deste Artigo, fundada em 16 de fevereiro de 1991, tem seus Estatutos registrados no livro nº 03, folhas 87 a 94, Cartório do 1º Ofício "Adolpho Serra", nesta cidade.

 

§ 2º O Instituto Beneficente Governador Carlos Lindenberg a uma sociedade civil, sem fins lucrativos de classe de forma organizada que terá com objetivo de promover a Ação Social a Beneficência, entre a categoria dos menos favorecidos (Art. 14 e 16, Cap. III, páginas 7 e 8 do Estatuto), onde terá a finalidade de integrar socialmente de forma global no Município de Conceição da Barra, dentro do Estado e fora dele, bem como o intercâmbio com outras instituições congêneres no Brasil e Exterior, assim como beneficiaremos e seremos beneficiados também.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.