O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Instituto Beneficente Governador Carlos Lindenberg, com Sede Social à Rua Hipólito Rodrigues S/N, Bairro Pinheiro, Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
§ 1º A Entidade referida no "caput" deste Artigo, fundada em 16 de fevereiro de 1991, tem seus Estatutos registrados no livro nº 03, folhas 87 a 94, Cartório do 1º Ofício "Adolpho Serra", nesta cidade.
§ 2º O Instituto Beneficente Governador Carlos Lindenberg a uma sociedade civil, sem fins lucrativos de classe de forma organizada que terá com objetivo de promover a Ação Social a Beneficência, entre a categoria dos menos favorecidos (Art. 14 e 16, Cap. III, páginas 7 e 8 do Estatuto), onde terá a finalidade de integrar socialmente de forma global no Município de Conceição da Barra, dentro do Estado e fora dele, bem como o intercâmbio com outras instituições congêneres no Brasil e Exterior, assim como beneficiaremos e seremos beneficiados também.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.