LEI Nº 1.858, DE 05 DE MAIO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE PESTALOZZI DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Sociedade referida no Artigo anterior é uma sociedade civil com sede e foro neste Cidade de Conceição da Barra, fundada em 14 de março de 1991, tendo seus Estatutos registrados no Livro A-4 nº 210, folhas 08 (oito).

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a Associação Pestalozzi do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 2.224, de 27 de abril de 2004)

 

Art. 2º A Associação referida no artigo anterior é uma associação civil com sede e foro nesta cidade de Conceição da Barra (ES}, fundada em 14 de março de 1991, tendo seus Estatutos registrados no Livro A-4 nº 210, folhas 08 (oito). (Redação dada pela Lei nº 2.224, de 27 de abril de 2004)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de maio de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.