LEI Nº 1.860, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONSOANTE O ART. 37 INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário a manut5enção e operacionalidade dos serviços estipulados no Convênio nº 101/93, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDU/Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - PMCB, com base no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A Contratação a que se refere o "caput" deste Artigo é a constante do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços a que se refere o Art. 1º da presente Lei, será de 01 de abril a 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 3º A remuneração de pessoal contratado para os serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de abril, de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

SERVENTE

64 (sessenta e quatro)

VIGILANTE

15 (quinze)

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

23 (vinte e quatro)