O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal necessário a manut5enção e operacionalidade dos serviços estipulados no Convênio nº 101/93, celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura - SEDU/Prefeitura Municipal de Conceição da Barra - PMCB, com base no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A Contratação a que se refere o "caput" deste Artigo é a constante do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O prazo de contratação de pessoal para os serviços a que se refere o Art. 1º da presente Lei, será de 01 de abril a 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º A remuneração de pessoal contratado para os serviços essenciais será equivalente à dos funcionários e servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de abril, de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
QUANTIDADE |
SERVENTE |
64 (sessenta e quatro) |
VIGILANTE |
15 (quinze) |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
23 (vinte e quatro) |