LEI Nº 1.861, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA AJUDA FINANCEIRA A ATLETAS AMADORES DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira aos atletas amadores deste Município, convocados para participar do torneio "Charles River Cup", na cidade norte-americana de Boston.

 

Art. 2º A Ajuda Financeira referida no artigo anterior será arbitrada pelo Prefeito e destina-se a custear despesas dos atletas convocados, uma vez que os mesmos não possuem condições financeiras.

 

Art. 3º Fica obrigada a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo fazer a prestação de contas dentro do prazo máximo de 30 (trinta dias) após a realização do evento.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.