A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 186, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), para pagar ao encarregado da limpeza do mercado e matadouro, referente a diferença a menos verificada no orçamento atual.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.