O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Israel Rios de Miranda, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, C.I. nº 3.608.240 e CIC nº 225.053.187-00, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada a Rodovia Adolpho Serra, nesta Cidade, medindo 1.780 m²,(mil setecentos e cinquenta metro quadrados), situada a Quadra 27, confrontando-se ao norte com o lote nº 174, ao sul com o lote nº 242, a leste com a área já aforada e oeste com os lotes 2314, 2334 a 2344.
Art. 2º A Autorização solicitada no artigo anterior é fundamentada no que dispõe o caput do Artigo 118, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.