LEI Nº 1.862, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO SR. ISRAEL RIOS DE MIRANDA, O DIREITO REAL DE POSSE, USO E GOZO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTES Á MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Israel Rios de Miranda, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, C.I. nº 3.608.240 e CIC nº 225.053.187-00, o direito real de posse, uso e gozo de uma área de terras situada a Rodovia Adolpho Serra, nesta Cidade, medindo 1.780 m²,(mil setecentos e cinquenta metro quadrados), situada a Quadra 27, confrontando-se ao norte com o lote nº 174, ao sul com o lote nº 242, a leste com a área já aforada e oeste com os lotes 2314, 2334 a 2344.

 

Art. 2º A Autorização solicitada no artigo anterior é fundamentada no que dispõe o caput do Artigo 118, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.