LEI Nº 1.863, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Sr. Nerzy Dalla Bernardina e sua esposa, uma área de terra com 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) no local de Braço do Rio, Distrito de mesmo nome, neste Município, confrontando-se:

 

N

Rua Projetada

S

Nerzy Dalla Bernardina e Córrego do Meio

L

Nerzy Dalla Bernardina

O

Rodovia Br - 101

 

Art. 2º O Objeto da doação de que trata o Artigo 1º da presente Lei, destina-se a construção de um CAIC - Centro de Atenção Integral a criança.

 

Art. 3º A doação constante da presente Lei será feita através de Escritura pública, em Cartório, com ônus para a donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.