O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, do Sr. Nerzy Dalla Bernardina e sua esposa, uma área de terra com 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) no local de Braço do Rio, Distrito de mesmo nome, neste Município, confrontando-se:
N |
Rua Projetada |
S |
Nerzy Dalla Bernardina e Córrego do Meio |
L |
Nerzy Dalla Bernardina |
O |
Rodovia Br - 101 |
Art. 2º O Objeto da doação de que trata o Artigo 1º da presente Lei, destina-se a construção de um CAIC - Centro de Atenção Integral a criança.
Art. 3º A doação constante da presente Lei será feita através de Escritura pública, em Cartório, com ônus para a donatária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.