LEI Nº 1.864, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO Á UNIÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL A CRIANÇA - CAIC, EM BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União um terreno com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), localizado no Bairro São Jorge, Rua Projetada, no Distrito de Braço do Rio, neste Município, e que se destinará à Construção do CAIC.

 

Art. 2º O não início da obra no prazo de 320 (trezentos e vinte) dias implicará na reversão do bem ao patrimônio público Municipal. (Prazo prorrogado por mais 720 dias, pela Lei nº 1.902, de 30 de setembro de 1994)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.