LEI Nº 1.865, DE 24 DE JUNHO DE 1993

 

INCLUI CONSTRUÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO, DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deste Município, as seguintes construções:

 

I - 01 (um) poste telefônico no Bairro Marcílio Dias, Sede deste Município;

 

II - 01 (um) posto telefônico no Bairro Santana, Sede deste Município;

 

III - 01 (um) posto policial na Vila de Cobraice, neste Município;

 

IV - 01 (um) posto policial no Bairro Marcílio Dias, Sede deste Município;

 

V - 01 (um) posto policial no Bairro Santana, Sede deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.