LEI Nº 1.867, DE 05 DE AGOSTO DE 1993

 

INCLUI REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ANTIGO PRÉDIO ESCOLAR NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deste Município, a reforma e ampliação do antigo prédio da EPG. Benevides Lima Júnior, localizada na Av. Nossa Senhora da Conceição, na Sede deste Município.

 

Parágrafo Único. A reforma e ampliação do antigo prédio, referido no "caput" deste artigo, destina-se ao funcionamento do DPM - Destacamento de Polícia Militar, deste Município.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.