LEI Nº 1.868, DE 16 DE AGOSTO
DE 1993
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a reajustar em 41% (quarenta e um por cento) os
valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.
Parágrafo Único. Não recebem o
reajuste no estipulado no "caput" deste artigo, os Servidores do
Magistério Municipal que tem o reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 1.803/91, de 25/08/91.
Art. 2º As tabelas de
vencimentos “ilegível” nos anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária própria consignada no Orçamento
Vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 1º de julho de 1993.
Art. 5º Esta Lei em vigor a
partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e
especialmente a Lei Municipal nº 1.859/93, de
07/06/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 16 de agosto de 1993.
MATEUS VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ROBÉRIO
FONSECA DOS SANTOS
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
ANEXO I
NÍVEL
|
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
I
|
4.681,64
|
6.009,36
|
5.360,01
|
5.735,81
|
6.735,68
|
6.566,25
|
7.025,88
|
7.512,70
|
II
|
5.853,45
|
6.263,19
|
6.701,62
|
7.170,73
|
7.672,68
|
8.209,77
|
8.784,46
|
9.399,37
|
III
|
7.069,03
|
7.563,86
|
8.093,33
|
8.559,86
|
9.266,05
|
9.914,68
|
10.608,71
|
11.351,32
|
IV
|
8.585,43
|
9.186,41
|
9.889,46
|
10.512,52
|
11.253,74
|
12.041,51
|
12.884,41
|
13.786,32
|
V
|
10.476,12
|
11.209,44
|
11.994,11
|
12.833,69
|
13.732,05
|
14.693,30
|
15.781,83
|
16.822,36
|
VI
|
12.834,97
|
13.733,42
|
14.?94,76
|
15.723,40
|
16.824,04
|
18.011,72
|
19.261,84
|
20.610,17
|
VII
|
15.775,30
|
16.879,57
|
18.081,14
|
19.325,42
|
20.678,20
|
22.125,67
|
23.674,46
|
25.331,69
|
VIII
|
18.123,58
|
19.392,23
|
20.749,69
|
22.202,17
|
23.756,32
|
25.419,26
|
87.198,61
|
29.102,52
|
ANEXO II
NOMENCLATURA
|
QUANTIDADE
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
DISTRIBUIÇÃO
|
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
|
01
|
CC-1
|
50.568,29
|
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL
|
CHEFE DE GABINETE
|
01
|
CC-2
|
33.952,99
|
GABINETE DO PREFEITO
|
PROCURADOR GERAL
|
01
|
CC-2
|
33.952,99
|
PROCURADORIA GERAL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL
|
08
|
CC-2
|
33.952,99
|
UM EM CADA SECRETARIA
|
CHEFE DO NÚCLEO-REGIONAL
|
01
|
CC-2
|
33.952,99
|
NO NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO DO RIO
|
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
|
01
|
CC-2
|
33.952,99
|
ASSESSORIA TÉCNICA
|
ASSESSOR DE FINANÇAS
|
01
|
CC-2
|
33.952,99
|
ASSESSORIA TÉCNICA
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
02
|
CC-2
|
33.952,99
|
ASSESSORIA TÉCNICA
|
ASSISTENTE TÉCNICO
|
08
|
CC-3
|
16.856,09
|
UM EM CADA SECRETARIA
|
PROFESSOR DE MÚSICA
|
01
|
CC-4
|
13.484,87
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
|
ADJUNTO DE SECRETARIA
|
08
|
CC-5
|
11.799,26
|
UM EM CADA SECRETARIA
|
TÉCNICO OPERACIONAL
|
04
|
CC-5
|
11.799,26
|
GABINETE DO PREFEITO
|
ANEXO III
NOMENCLATURA
|
QUANTIDADE
|
REFERÊNCIA
|
VALOR
|
DISTRIBUIÇÃO
|
ENCARREGADO DE ÁREA
|
10
|
FC-1
|
13.484,87
|
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO
|
ENCARREGADO DE TURMA
|
09
|
FC-2
|
10.113,65
|
UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO
|
ENCARREGADO DO INCRA
|
01
|
FC-2
|
10.113,65
|
PMCB - INCRA
|
ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR
|
01
|
FC-2
|
10.113,65
|
PMCB - SERVIÇO MILITAR
|
ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO
|
01
|
FC-2
|
10.113,65
|
PMCB - SESP - ES
|
ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO
|
01
|
FC-2
|
10.113,65
|
PMCB - MTB
|