revogada pela LEI Nº 1.870, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993 com efeitos a partir de 01/08/1993

 

LEI Nº 1.868, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 41% (quarenta e um por cento) os valores dos vencimentos dos Servidores Ativos e Inativos desta Municipalidade.

 

Parágrafo Único. Não recebem o reajuste no estipulado no "caput" deste artigo, os Servidores do Magistério Municipal que tem o reajuste salarial autorizado pela Lei Municipal nº 1.803/91, de 25/08/91.

 

Art. 2º As tabelas de vencimentos “ilegível” nos anexos I, II e III são partes integrantes desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de julho de 1993.

 

Art. 5º Esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.859/93, de 07/06/93.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de agosto de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

4.681,64

6.009,36

5.360,01

5.735,81

6.735,68

6.566,25

7.025,88

7.512,70

II

5.853,45

6.263,19

6.701,62

7.170,73

7.672,68

8.209,77

8.784,46

9.399,37

III

7.069,03

7.563,86

8.093,33

8.559,86

9.266,05

9.914,68

10.608,71

11.351,32

IV

8.585,43

9.186,41

9.889,46

10.512,52

11.253,74

12.041,51

12.884,41

13.786,32

V

10.476,12

11.209,44

11.994,11

12.833,69

13.732,05

14.693,30

15.781,83

16.822,36

VI

12.834,97

13.733,42

14.?94,76

15.723,40

16.824,04

18.011,72

19.261,84

20.610,17

VII

15.775,30

16.879,57

18.081,14

19.325,42

20.678,20

22.125,67

23.674,46

25.331,69

VIII

18.123,58

19.392,23

20.749,69

22.202,17

23.756,32

25.419,26

87.198,61

29.102,52

 

ANEXO II

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL

01

CC-1

50.568,29

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

33.952,99

GABINETE DO PREFEITO

PROCURADOR GERAL

01

CC-2

33.952,99

PROCURADORIA GERAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL

08

CC-2

33.952,99

UM EM CADA SECRETARIA

CHEFE DO NÚCLEO-REGIONAL

01

CC-2

33.952,99

NO NÚCLEO REGIONAL DE BRAÇO DO RIO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC-2

33.952,99

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE FINANÇAS

01

CC-2

33.952,99

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR JURÍDICO

02

CC-2

33.952,99

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSISTENTE TÉCNICO

08

CC-3

16.856,09

UM EM CADA SECRETARIA

PROFESSOR DE MÚSICA

01

CC-4

13.484,87

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ADJUNTO DE SECRETARIA

08

CC-5

11.799,26

UM EM CADA SECRETARIA

TÉCNICO OPERACIONAL

04

CC-5

11.799,26

GABINETE DO PREFEITO

 

ANEXO III

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

10

FC-1

13.484,87

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

09

FC-2

10.113,65

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DO INCRA

01

FC-2

10.113,65

PMCB - INCRA

ENCARREGADO DO SERVIÇO MILITAR

01

FC-2

10.113,65

PMCB - SERVIÇO MILITAR

ENCARREGADO DE IDENTIFICAÇÃO

01

FC-2

10.113,65

PMCB - SESP - ES

ENCARREGADO DE EMISSÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO

01

FC-2

10.113,65

PMCB - MTB