O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta e a execução obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, obedecerá às seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.
§ 1º O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas.
§ 2º As unidades orçamentárias projetarão as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1993, considerando os aumentos ou diminuições de serviços.
§ 3º As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 1993, considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação Tributária.
§ 4º Os Projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.
§ 5º O pagamento do serviço da dívida e de encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão.
§ 6º O Município aplicará 25% (vinte e cinco por canto), no mínimo, da receita resultante de impostos compreendida e proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino conforme determina o art. 212 da Constituição Federal.
§ 7º Constará da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com distinção específica e vinculadas ao projeto.
Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei, e as orçará a preço de julho de 1993.
Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não alocados desde financiados com recursos de outras esferas do Governo.
Art. 4º Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pela inflação acumulada, divulgada pelo Governo Federal entre os meses de julho a dezembro de 1993.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e instituições privadas para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura, Educação Cultura, Saúde e Assistência Social, Comunicação, Indústria, Comércio e Serviços e Transporta com ou sem ônus para o Município.
Art. 6º As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 1º Entendem-se como receitas correntes para efeito do presente artigo, o somatório das receitas correntes da Administração Direta e das receitas correntes da Administração Indireta, proveniente de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios.
§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastes da administração Direta e da Indireta nas seguintes despesas.
I - Salários;
II - Obrigações Patronais.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Educação e Cultura, Agricultura, Saúde e Assistência Social.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação, apresentado pela entidade beneficiada.
§ 2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exercício.
§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim, como as que não tiverem as contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus fundos, Órgãos e entidades da Administração Direta e da Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Município.
Art. 9º Fica criada no Orçamento Anual para o Exercício de 1994, a Reserva de Contingência destinada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 1993.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 14/09/1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CÂMARA MUNICIPAL
01 - Reforma e ampliação do prédio onde funciona a Câmara Municipal ou locação de imóvel com equipamentos adequados, para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
01 - Reforma e ampliação do prédio da Sede da Prefeitura;
02 - Equipamentos para informatização dos órgãos da Prefeitura;
03 - Construção de prédios para funcionamento de postos telegráficos da Sede e Interior do Município;
04 - Construção de postos telefônicos na Sede e Interior do Município;
05 - Equipamento e material permanente para funcionamento do serviços administrativos;
06 - Construção do prédio para instalação da Subprefeitura em Braço do Rio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - Construção, reforma c ampliação de salas de aula na seda e Interior do Município;
02 - Aquisição de veículos para transporte de alunos;
03 - Construção de Unidades Escolares na Sede e Interior ao Município;
04 - Aquisição de equipamentos destinados as Unidades Escolares do Município;
05 - Conclusão da Escola de Pesca;
06 - Construção e equipamentos de Creches na Sede e Interior do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
01 - Construção e Saneamento básico na Sede e Interior do Município;
02 - Construção da rede de água pluvial na Sede e Interior do Município;
03 - Aquisição de área para loteamento a serem doados a pessoas carentes;
04 - Construção de postos de saúde na Sede e no Interior do Município;
05 - Conclusão do Hospital de Braço do Rio;
06 - Aquisição de equipamentos para os postos de saúde e hospital de Braço do Rio;
07 - Aquisição de Unidades Médico-Odontológico volante para facilitar o atendimento em todo o Município;
08 - Construção e equipamento de asilos na Sede e Interior do Município;
09 - Construção e equipamento da Casa do Menino na Sede deste Município;
10 - Construção de Postos de Triagem e distribuição de alimentos à população carente da Sede e Interior do Município.
11 - Construção de casas populares em sistema de Mutirão para a população de baixa renda na Sede e Interior do Município;
12 - Construção de Escolas para crianças excepcionais na Sede e Interior do Município;
13 - Construção de capelas mortuárias na Sede e Interior do Município;
14 - Construção de Rede de Esgoto em Braço do Rio;
15 - Construção de Rede de Esgoto em Sayonara;
16 - Construção de Rede de Esgoto na Cobraice.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01 - Conclusão do Calçadão da Orla Marítima;
02 - Abertura de Vias Públicas e Calçamento das ruas e avenidas da Sede e do Interior do Município;
03 - Construção de Praças e Jardins na Sede e Interior do Município
04 - Construção do Coreto na Praça Getúlio Vargas na Sede deste Município;
05 - Aquisição de áreas para construção do novo cemitério na Sede;
06 - Construção de cemitério na Sede;
07 - Construção de abrigo de ônibus na Sede e Interior do Município;
08 - Extensão de rede elétrica na Sede e Interior do Município;
09 - Asfaltamento de vias públicas na Sede e Interior do Município;
10 - Aquisição de equipamento para coleta de lixo;
11 - Construção de Ginásio de Esportes em Braço do Rio;
12 - Reforma e ampliação do cemitério de Braço do Rio;
13 - Construção do cemitério do assentamento Pontal do Jundiá;
14 - Construção de cemitérios do Assentamento Rio Preto;
15 - Construção de cemitérios em Sayonara.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
01 - Construção de 01 (um) galpão para funcionamento da Área da Secretaria Municipal da Transportes;
02 - Aquisição de veículos e maquinários para o Município;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01 - Construção do Matadouro na Sede e interior do Município;
02 - Construção de Mercados Municipais na Sede e Interior do Município;
03 - Instalação de eletrificação rural no Município;
04 - Aquisição de área para implantação do Polo Industrial no Município;
05 - Construção de farinheira no Assentamento Jundiá e no Assentamento Rio Preto;
NÚCLEO REGIONAL DA LOCALIDADE DE BRAÇO DO RIO
01 - Construção e equipamento para o Núcleo Regional de Braço do Rio;
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE
01 - Instalação de banheiros públicos na orla marítima na Sede e Itaúnas;
02 - Construção de um portal na entrada de Conceição da Barra - Sede;
03 - Conclusão da construção do muro de arrimo para combater a erosão da praia na Sede do Município;
04 - Construção de quadras poliesportivas na Sede e Interior do Município;
05 - Construção de Estádio Municipal na Sede e Interior do Município;
06 - Conclusão do Ginásio de Esportes;
07 - Transformação da Serraria São João (atual Área de Transportes) em centro cultural;
08 - Iluminação das Dunas de Itaúnas.
Conceição da Barra (ES), 14 de setembro de 1993.