A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 187, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional de Cr$ 18.200,00 (dezoito mil e duzentos cruzeiros), para atender as despesas seguintes:
a) auxílio a viúva do Snr. Claúcio Gomes dos Santos Cr$ 15.000,00
b) subvenção a banda Musical "Oliveira Filho".... Cr$ 2.400,00
c) pagamento a Gregório Antunes........... Cr$ 800,00
Soma............................................. Cr$ 18.200,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do exercício p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.