LEI Nº 1.872, DE 23 DE SETEMBRO DE 1993

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS MERCADO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.462/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nomes a logradouros públicos e a Mercado Municipal no Distrito de Braço do Rio, neste Município, obedecida a seguinte ordem:

 

I - A Rua Oito de Setembro passa a denominar-se "Avenida Ivone Passos de Brito";

 

II - A Avenida Conceição da Barra para a denominar-se "Avenida Valderedo Faria";

 

III - A Rua da Treita passa a denominar-se "Rua Antônia Simões de Almeida";

 

IV - O Mercado Municipal passa a denominar-se "Mercado Municipal Vereador Artur Mendes de Souza".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção das placas com os respectivos nomes, e constantes do Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.