O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar nomes a logradouros públicos e a Mercado Municipal no Distrito de Braço do Rio, neste Município, obedecida a seguinte ordem:
I - A Rua Oito de Setembro passa a denominar-se "Avenida Ivone Passos de Brito";
II - A Avenida Conceição da Barra para a denominar-se "Avenida Valderedo Faria";
III - A Rua da Treita passa a denominar-se "Rua Antônia Simões de Almeida";
IV - O Mercado Municipal passa a denominar-se "Mercado Municipal Vereador Artur Mendes de Souza".
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado da confecção das placas com os respectivos nomes, e constantes do Art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.