O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anuir na transferência da área de 1.638.40m², da Quadra "E" do Bairro Marcílio Dias II, área doada a Mitra Diocesana Diocese de São Mateus - Paróquia de Conceição da Barra, a ser desmembrada de área maior, que mede 3.224,51m², constante dos lotes números 01 a 14 da referida Quadra "E".
Art. 2º Tal desmembramento será feito em favor da Sociedade Estrela do Mar, sediada nesta Cidade, para fins de dar continuidade a construção de uma creche.
Art. 3º As despesas decorrentes com as construções ou outras benfeitorias correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 4º A área, objeto em tela, não poderá ser utilizada para outros fins, a não ser o do constante no art. 2º, qual seja para construção de uma creche.
Art. 5º A donatária terá o prazo de um ano, a partir da publicação da presente Lei, para ocupação da referida área e construção.
Parágrafo Único. O não cumprimento doa Art. 2º e 5º desta Lei, tornará sem efeito a presente doação, retornando o imóvel a Municipalidade independentemente da indenização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.