LEI Nº 1.876, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AO SR. RENÊ FIRMES MAIA, O DIREITO REAL DE POSSE, USO E GOZO DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Renê Firmes Maia, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, C. I. nº 370.356-ES e CIC342.937.287-91, o direito real da posse, uso a gozo de uma área de terras situada à Rodovia Bento Daher, nesta Cidade, medindo 2.000m² (dois mil metros quadrados), compreendendo os lotes de nº 60 (sessenta) e 80 (oitenta), Quadra 45 (quarenta e cinco), Zona 02 (dois) confrontando-se ao Norte com o lote nº 100 (cem), ao Sul com o lote nº 40 (quarenta), a Leste com a Rodovia Bento Daher e a Oeste com os lotes nºs 280 (duzentos e oitenta) e 300 (trezentos).

 

Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior á fundamentada no que dispõe o "caput" do Artigo 118 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.