O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sr. Renê Firmes Maia, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, C. I. nº 370.356-ES e CIC342.937.287-91, o direito real da posse, uso a gozo de uma área de terras situada à Rodovia Bento Daher, nesta Cidade, medindo 2.000m² (dois mil metros quadrados), compreendendo os lotes de nº 60 (sessenta) e 80 (oitenta), Quadra 45 (quarenta e cinco), Zona 02 (dois) confrontando-se ao Norte com o lote nº 100 (cem), ao Sul com o lote nº 40 (quarenta), a Leste com a Rodovia Bento Daher e a Oeste com os lotes nºs 280 (duzentos e oitenta) e 300 (trezentos).
Art. 2º A autorização solicitada no artigo anterior á fundamentada no que dispõe o "caput" do Artigo 118 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de outubro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.