LEI Nº 1.880, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na Importância de Cr$ 22.020.000,00 (vinte e dois milhões e vinte mil cruzeiros reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01

CÂMARA MUNICIPAL

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

01

LEGISLATIVA

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

10010012-01

Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 3.400.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoal

Cr$ 100.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 550.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cr$ 345.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

0307

Administração

 

0307020

Supervisão e Coordenação Superior

 

03070202-03

Manut. das atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 500.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

0308

Administração Financeira

 

0308021

Administração Geral

 

03080212-05

Manut. das Ativ. de Finanças e seus órgãos subord. em suas diversas atividades

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.000.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882-08

Manut. das atividades educacionais subord. a Secretaria Municipal

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 7.500.000,00

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.3

Salário Família

Cr$ 325.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

1058

Urbanismo

 

1058575

Vias Urbanas

 

10585751-20

Const. e Pav. de ruas e av. do perímetro urbano da sede e interior do Município na forma das diretrizes orçamentárias.

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

1060

Serviços de Utilidade Publica

 

1060021

Administração Geral

 

10600212-12

Manut. das ativ. limp. pública, cemitérios, parques, jardins e demais serviços subord. a Secretaria

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 1.000.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.200.000,00

TOTAL

Cr$ 22.020.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 22.020.000,00 (vinte e dois milhões e vinte mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.