O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na Importância de Cr$ 22.020.000,00 (vinte e dois milhões e vinte mil cruzeiros reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01 |
LEGISLATIVA |
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0101 |
Processo Legislativo |
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0101001 |
Ação Legislativa |
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10010012-01 |
Funcionamento da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 3.400.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoal |
Cr$ 100.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 550.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
Cr$ 345.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
20 |
GABINETE DO PREFEITO |
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03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0307 |
Administração |
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0307020 |
Supervisão e Coordenação Superior |
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03070202-03 |
Manut. das atividades do Gabinete do Prefeito |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 500.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
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0308 |
Administração Financeira |
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0308021 |
Administração Geral |
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03080212-05 |
Manut. das Ativ. de Finanças e seus órgãos subord. em suas diversas atividades |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 1.000.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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0842 |
Ensino Fundamental |
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0842188 |
Ensino Regular |
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08421882-08 |
Manut. das atividades educacionais subord. a Secretaria Municipal |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 7.500.000,00 |
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
Cr$ 325.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
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1058 |
Urbanismo |
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1058575 |
Vias Urbanas |
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10585751-20 |
Const. e Pav. de ruas e av. do perímetro urbano da sede e interior do Município na forma das diretrizes orçamentárias. |
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4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 5.000.000,00 |
1060 |
Serviços de Utilidade Publica |
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1060021 |
Administração Geral |
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10600212-12 |
Manut. das ativ. limp. pública, cemitérios, parques, jardins e demais serviços subord. a Secretaria |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.200.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 22.020.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 22.020.000,00 (vinte e dois milhões e vinte mil cruzeiros reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.