revogada pela LEI Nº 1.885, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

LEI Nº 1.881, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros reais), destinado ao início da construção do muro de arrimo para combater a erosão da praia, na Sede deste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1077

Proteção ao Meio Ambiente

 

1077455

Defesa contra a Erosão

 

10774551-32

Início da construção do muro de arrião para combater a erosão da praia, na Sede deste Município.

 

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$. 7.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de excesso de arrecadação na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais) e anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino Regular

 

08421882.08

Manutenção das Atividades Educacionais subordinadas à Secretaria Municipal

 

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 2.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 22 de novembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.