Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 27.468,081,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e um cruzeiros reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
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20 |
GABINETE DO PREFEITO |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307020 |
Supervisão e Coordenação Superior |
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03070202.03 |
Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3. 0 |
Serviços do Terceiros e Encargos |
|
3.1.3. 2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 800.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário Família Cr$ |
Cr$ 2.850,00 |
03 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
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30 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
|
03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
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0307014 |
Defesa de interesses públicos do Processo judiciários |
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03070142.02 |
Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 100.000,00 |
04 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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40 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03 |
Administração e Planejamento |
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0307 |
Administração |
|
0307021 |
Administração Geral |
|
03070212.04 |
Manutenção das Atividades subordinadas a administração centralizada |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 180.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
Cr$ 1.500.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.500.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
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1582 |
Previdência |
|
1582495 |
Previdência Social a Inat. e Pensionistas |
|
15824952.17 |
Pagamento a Inativos e Pensionistas |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.2 |
Pensionistas |
Cr$ 622.381,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|
03 |
Administração e Planejamento |
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0308 |
Administração Financeira |
|
0308033 |
Dívida Interna |
|
03080332.06 |
Encargos e Manutenção da Dívida Contratada |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.6.1 |
Juros da Dívida Contratada |
Cr$ 5.000.000,00 |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
60 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 |
Educação e Cultura |
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0842 |
Ensino Fundamental |
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0842188 |
Ensino regular |
|
08421882.08 |
Manut. das Atividades educacionais subordinadas à Secretaria |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 150.000,00 |
0847 |
Assistência a Educandos |
|
6847239 |
Transporte Escolar |
|
68472392.09 |
Manutenção de Transporte Escolar do mental destinado ao acesso à escola |
|
3.1.3. 0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.000.000,00 |
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
70 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
13 |
Saúde e Saneamento |
|
1375 |
Saúde |
|
1375021 |
Administração Geral |
|
13750212.14 |
Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde |
|
3.0.0.0 |
Despesas Corrente |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.2 |
Pessoal Civil |
Cr$ 2. 235.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 450.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 550.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
Cr$ 20.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
|
10 |
Habitação e Urbanismo |
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1060 |
Serviços de Utilidade Pública |
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1060021 |
Administração Geral |
|
10600212.12 |
Manutenção das Atividades de Limpeza Pública, Serv. de Cemitérios parques e jardins demais serviços subord. à secretaria. |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 3.500.000,00 |
3.1.2. 0 |
Material de Consumo |
Cr$ 2.150.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.200.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.3 |
Salário família |
Cr$ 145.000,00 |
1060327 |
Iluminação Pública |
|
10603272.13 |
Manutenção das Atividades de m. da Sede e do ilum. interior |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.500.000,00 |
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
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110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
|
08 |
Educação e Cultura |
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0848 |
Cultura |
|
0848021 |
Administração Geral |
|
0848212.10 |
Manutenção da Secretaria |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 180.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$ 380.000,00 |
3.2.5.3 |
Salário Família |
Cr$ 2.850,00 |
TOTAL |
Cr$ 27.468.081,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 27.468.081,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e um cruzeiros reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.