LEI Nº 1.883, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 27.468,081,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e um cruzeiros reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

02

GABINETE DO PREFEITO

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307020

Supervisão e Coordenação Superior

 

03070202.03

Manut. das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 300.000,00

3.1.3. 0

Serviços do Terceiros e Encargos

 

3.1.3. 2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 800.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário Família Cr$

Cr$ 2.850,00

03

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

30

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307014

Defesa de interesses públicos do Processo judiciários

 

03070142.02

Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 100.000,00

04

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03

Administração e Planejamento

 

0307

Administração

 

0307021

Administração Geral

 

03070212.04

Manutenção das Atividades subordinadas a administração centralizada

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 180.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cr$ 1.500.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.500.000,00

15

Assistência e Previdência

 

1582

Previdência

 

1582495

Previdência Social a Inat. e Pensionistas

 

15824952.17

Pagamento a Inativos e Pensionistas

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.2

Pensionistas

Cr$ 622.381,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03

Administração e Planejamento

 

0308

Administração Financeira

 

0308033

Dívida Interna

 

03080332.06

Encargos e Manutenção da Dívida Contratada

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

Cr$ 5.000.000,00

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08

Educação e Cultura

 

0842

Ensino Fundamental

 

0842188

Ensino regular

 

08421882.08

Manut. das Atividades educacionais subordinadas à Secretaria

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 150.000,00

0847

Assistência a Educandos

 

6847239

Transporte Escolar

 

68472392.09

Manutenção de Transporte Escolar do mental destinado ao acesso à escola

 

3.1.3. 0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.000.000,00

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13

Saúde e Saneamento

 

1375

Saúde

 

1375021

Administração Geral

 

13750212.14

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

 

3.0.0.0

Despesas Corrente

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.2

Pessoal Civil

Cr$ 2. 235.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 450.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 550.000,00

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cr$ 20.000,00

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1060

Serviços de Utilidade Pública

 

1060021

Administração Geral

 

10600212.12

Manutenção das Atividades de Limpeza Pública, Serv. de Cemitérios parques e jardins demais serviços subord. à secretaria.

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 3.500.000,00

3.1.2. 0

Material de Consumo

Cr$ 2.150.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.200.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.3

Salário família

Cr$ 145.000,00

1060327

Iluminação Pública

 

10603272.13

Manutenção das Atividades de m. da Sede e do ilum. interior

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.500.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

08

Educação e Cultura

 

0848

Cultura

 

0848021

Administração Geral

 

0848212.10

Manutenção da Secretaria

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 180.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 380.000,00

3.2.5.3

Salário Família

Cr$ 2.850,00

TOTAL

Cr$ 27.468.081,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 27.468.081,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e um cruzeiros reais).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.