LEI Nº 1.884, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o Exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais).

 

Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1. RECEITAS CORRENTES

Cr$ 3. 788.800.000,00

2.2 - Receitas Tributárias

Cr$ 2.834.400.000,00

1.2 - Receitas Patrimoniais

Cr$ 32.400.000,00

2.3 - Transf. Correntes

Cr$ 2.890.000.000,00

2.4 - Outras Rec. Correntes

Cr$ 32.000.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

Cr$ 2.211.200.000,00

2.1 - Operações de Créditos

Cr$ 4.200.000,00

2.2 - Alienação de Bens

Cr$ 7.000.000,00

2.3 - Transf. de Capital

Cr$ 1.056.000.000,00

2.4 - Outras Rec. de Capital

Cr$ 1.144.000.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 6.000.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta aas Receitas acima relacionadas observará a programação constantes dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especifica por órgão, função, programa e subprograma.

 

1 - PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

Cr$ 300.000.000,00

2 - PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

Cr$ 197.000.000,00

Superintendência Municipal

Cr$ 31.000.000,00

Procuradoria Municipal

Cr$ 12.000.000,00

Assessoria Técnica

Cr$ 11.000.000,00

Sec.Mun.de Administração

Cr$ 253.000.000,00

Sec. Mun. de Finanças

Cr$ 559.000.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos

Cr$ 952.000.000,00

Sec. Mun. de Educação

Cr$ 1.550.000.000,00

Sec. Mun. de Saúde e ação Social

Cr$ 550.000.000,00

Sec. Mun. Cult. Turismo a M. Ambiente

Cr$ 615.000.000,00

Sec. Mun. de Transporte

Cr$ 470.000.000,00

Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico

Cr$ 230.000.000,00

Núcleo Reg. da Localidade B. do Rio

Cr$ 121.000.000,00

Reserva de Contingências

Cr$ 500.000,00

TOTAL GERAL:

Cr$ 6.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar Operações da Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções de nºs 94 e 96 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal destinado a financiamento de investimentos.

 

Parágrafo Único. Na contratação no País o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis estipulará como garantia subsidiária a vinculação de recursos referente a Cota de participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 05 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra (ES), em 01 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.