O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, para o Exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
Cr$ 3. 788.800.000,00 |
2.2 - Receitas Tributárias |
Cr$ 2.834.400.000,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais |
Cr$ 32.400.000,00 |
2.3 - Transf. Correntes |
Cr$ 2.890.000.000,00 |
2.4 - Outras Rec. Correntes |
Cr$ 32.000.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ 2.211.200.000,00 |
2.1 - Operações de Créditos |
Cr$ 4.200.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
Cr$ 7.000.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital |
Cr$ 1.056.000.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital |
Cr$ 1.144.000.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 6.000.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta aas Receitas acima relacionadas observará a programação constantes dos anexos que compõe este Orçamento, conforme legislação vigente especifica por órgão, função, programa e subprograma.
1 - PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
Cr$ 300.000.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
Cr$ 197.000.000,00 |
Superintendência Municipal |
Cr$ 31.000.000,00 |
Procuradoria Municipal |
Cr$ 12.000.000,00 |
Assessoria Técnica |
Cr$ 11.000.000,00 |
Sec.Mun.de Administração |
Cr$ 253.000.000,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
Cr$ 559.000.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos |
Cr$ 952.000.000,00 |
Sec. Mun. de Educação |
Cr$ 1.550.000.000,00 |
Sec. Mun. de Saúde e ação Social |
Cr$ 550.000.000,00 |
Sec. Mun. Cult. Turismo a M. Ambiente |
Cr$ 615.000.000,00 |
Sec. Mun. de Transporte |
Cr$ 470.000.000,00 |
Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico |
Cr$ 230.000.000,00 |
Núcleo Reg. da Localidade B. do Rio |
Cr$ 121.000.000,00 |
Reserva de Contingências |
Cr$ 500.000,00 |
TOTAL GERAL: |
Cr$ 6.000.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar Operações da Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções de nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal destinado a financiamento de investimentos.
Parágrafo Único. Na contratação no País o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis estipulará como garantia subsidiária a vinculação de recursos referente a Cota de participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 05 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra (ES), em 01 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.