O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 6.941.205,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais), conforme a discriminação abaixo:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
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1077 |
Proteção ao Meio Ambiente |
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1077455 |
Defesa Contra Erosão |
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10774551.32 |
Início da construção do muro de arrimo para combate a erosão e contensão de enchentes da praia na Sede deste Município. |
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4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 6.941.205,00 |
§ 1º Os recursos no valor de Cr$ 6.941.205,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) serão advindos de repasse do Ministério da Integração Regional - MIR.
§ 2º Para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Poder Executivo Municipal, utilizar-se-á dos recursos previstos no Art. 43, da Lei nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos do Ministério da Integração Regional, de que trata o Parágrafo 1º, do Art. 1º, desta Lei, serão contabilizados na consignação Orçamentária abaixo discriminada, ficando desta forma alterada a previsão Orçamentária da Receita:
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
2460.00.00 |
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL |
Art. 3º Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Integração Regional - MIR, para a execução das obras de combate a erosão no valor de Cr$ 4.961.205,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) e de contensão de enchentes no valor de Cr$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil cruzeiros reais), conforme dispõe o art. 1º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.881/93, de 22/11/93.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.