LEI Nº 1.885, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CELEBRAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na importância de Cr$ 6.941.205,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais), conforme a discriminação abaixo:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

80

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

10

Habitação e Urbanismo

 

1077

Proteção ao Meio Ambiente

 

1077455

Defesa Contra Erosão

 

10774551.32

Início da construção do muro de arrimo para combate a erosão e contensão de enchentes da praia na Sede deste Município.

 

4.0.0.0

Despesa de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 6.941.205,00

 

§ 1º Os recursos no valor de Cr$ 6.941.205,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) serão advindos de repasse do Ministério da Integração Regional - MIR.

 

§ 2º Para abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Poder Executivo Municipal, utilizar-se-á dos recursos previstos no Art. 43, da Lei nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 2º Os recursos a serem transferidos do Ministério da Integração Regional, de que trata o Parágrafo 1º, do Art. 1º, desta Lei, serão contabilizados na consignação Orçamentária abaixo discriminada, ficando desta forma alterada a previsão Orçamentária da Receita:

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

2400.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

2460.00.00

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

 

Art. 3º Fica também, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Integração Regional - MIR, para a execução das obras de combate a erosão no valor de Cr$ 4.961.205,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e um mil, duzentos e cinco cruzeiros reais) e de contensão de enchentes no valor de Cr$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil cruzeiros reais), conforme dispõe o art. 1º da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.881/93, de 22/11/93.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.