LEI
Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
CRIA
CARGO NO PLANO DE CARREIRA E DEFINE SISTEMA DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, CONFORME A LEI Nº
1.772/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica adicionado no
grupo ocupacional: Obras, Serviços e Manutenção do inciso IV Art. 4º da Lei Nº 1.772/90,
o seguinte cargo: Encarregado de Tratamento de Água e Canalização.
Art. 2º Fica criado 12
(doze) cargos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos desta
Municipalidade, conforme determina o Artigo anterior.
Art. 3º Os vencimentos
desses Servidores Públicos Municipal, ficam fixados no nível de carreira de
Número.
Art. 4º Os efeitos desta
Lei, ficam retroativos a partir de 01 de novembro de 1993.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.