LEI Nº 1.888, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar na importância de Cr$ 135.701.618,08 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e um mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e oito centavos) nas seguintes dotações Orçamentárias:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

01 - Legislativa

 

0201 - Processo Legislativo

 

0101001 - Ação Legislativa

 

01010012-01 - Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 2.800.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cr$ 300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv.Pessoais 250.000,00

 

3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos

Cr$ 650.000,00

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

Cr$ 538.398,08

02 - GABINETE DO PREFEITO

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

03 - Administração e planejamento

 

0307 - Administração

 

0307020 - Supervisão e Coordenação Superior

 

03070202.03 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 2.500.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.387.773,00

03 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

30 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

03 - Administração e Planejamento

 

0307 - Administração

 

0307014 - Defesa de interesse público no proc.judiciário

 

03070142.02 - Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal civil

Cr$ 270.267,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03 - Administração e Planejamento

 

0307 - Administração

 

0307021 - Administração Geral

 

03070212.04 - Manutenção das Atividades subordinada a Administração centralizada

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.7.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 5.008.507,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cr$ 2.500.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

Cr$ 200.000,00

3.1.3.2— Outros serviços e Encargos

Cr$ 320.000,00

3.2.0.0— Transferências Correntes

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 53.190,00

15 - Assistência e Previdência

 

1582 - Previdência

 

1582495 - Previdência Social s inativos a Pens.

 

1582495217 - Pagamento dos Inativos e Pensionistas

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.1 - Inativos

Cr$ 1.474.402,00

3.2.5.2 - Pensionistas

Cr$ 592.728,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

03 - Administração e Planejamento

 

0308 - Administração Financeira

 

0308021 - Administração Geral

 

03080212.05 - Manutenção das Atividades de Finanças e seus órgãos sub.e suas diversas atividades

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 5.943.458,00

3.1.3.0— Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços c Encargos

Cr$ 1.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 4.725,00

0306033 - Dívida Interna

 

03080332.06 - Encargos e Manutenção da Dívida Contratada

 

3.2.6.1 - Juros da dívida Contratada

Cr$ 7.000.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08 - Educação e Cultura

 

0842 - Ensino Fundamental

 

0842188 - Ensino Regular

 

08421882-08 - Manutenção das Ativ. Educac. subordinadas a Secretaria Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 21.139.969,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 398.115,00

08421881.09 - Construção e Equipamento de Unid. escolares constantes nas Dir. Orç.

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$ 5.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cr$ 8.500.000,00

0847 - Assistência a Educandos

 

0847239 - Transporte Escolar

 

08472391.09 - Manutenção do Transporte Escolar do ensino fund. destinado ao acesso à escola

 

3, 0,0,0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.200.000,00

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13 - Saúde e saneamento

 

1375— Saúde

 

1375021 - Administração Geral

 

13750212,14 - Manutenção da Atividades da sea.Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 3.895.709,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 15.640,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS

 

80 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS

 

10 - Habitação e Urbanismo

 

1053 – Urbanismo

 

105875 - Vias Urbanas

 

10585751.20 - Const.e Pav.de ruas e av.do perim. da Sede a Int.do Mun. na forma da LDO

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cr$ 28.000.000,00

1060 - Serviços de Utilidade Publica

 

1060021 - Administração Geral

 

10600212.12 - Manut. da Ativ.de limp. pública e serv.de cemitério, parques e jardins e demais serv. subordinados à Secretaria Municipal

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 7.232.994,00

3.1.2.0 - Material de consumo

Cr$ 8.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços e Terceiros a Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cr$ 170.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.200.000,00

4.0.0.0 - Despesas da Capital

 

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

Cr$ 9.000,000,00

11 - SECRETARIA MUN.DE CULT. ESP. E TURISMO

 

110 - SECRETARIA MUN.DE CULT. ESP. E TURISMO

 

08 - Educação e Cultura

 

0848 – Cultura

 

0848021 - Administração Geral

 

08480212.10 - Manutenção da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.3.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cr$ 453.023,00

3.0.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cr$ 5.000.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cr$ 1.720,00

 

Art. 2º Os recursos necessário à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 135.701.618,08 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos a um mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e oito centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 09/12/1993.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.