O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional suplementar na importância de Cr$ 135.701.618,08 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e um mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e oito centavos) nas seguintes dotações Orçamentárias:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01 - Legislativa |
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0201 - Processo Legislativo |
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0101001 - Ação Legislativa |
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01010012-01 - Funcionamento da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 2.800.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cr$ 300.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv.Pessoais 250.000,00 |
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3.1.3.2 - Outros serviços e Encargos |
Cr$ 650.000,00 |
3.2.0.0 – Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
Cr$ 538.398,08 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
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20 - GABINETE DO PREFEITO |
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03 - Administração e planejamento |
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0307 - Administração |
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0307020 - Supervisão e Coordenação Superior |
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03070202.03 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 2.500.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.387.773,00 |
03 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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30 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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03 - Administração e Planejamento |
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0307 - Administração |
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0307014 - Defesa de interesse público no proc.judiciário |
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03070142.02 - Manutenção da Procuradoria Municipal no seu papel de representação e defesa |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal civil |
Cr$ 270.267,00 |
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03 - Administração e Planejamento |
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0307 - Administração |
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0307021 - Administração Geral |
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03070212.04 - Manutenção das Atividades subordinada a Administração centralizada |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.7.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.008.507,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cr$ 2.500.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
Cr$ 200.000,00 |
3.1.3.2— Outros serviços e Encargos |
Cr$ 320.000,00 |
3.2.0.0— Transferências Correntes |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 53.190,00 |
15 - Assistência e Previdência |
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1582 - Previdência |
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1582495 - Previdência Social s inativos a Pens. |
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1582495217 - Pagamento dos Inativos e Pensionistas |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.1 - Inativos |
Cr$ 1.474.402,00 |
3.2.5.2 - Pensionistas |
Cr$ 592.728,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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03 - Administração e Planejamento |
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0308 - Administração Financeira |
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0308021 - Administração Geral |
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03080212.05 - Manutenção das Atividades de Finanças e seus órgãos sub.e suas diversas atividades |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 5.943.458,00 |
3.1.3.0— Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços c Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 4.725,00 |
0306033 - Dívida Interna |
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03080332.06 - Encargos e Manutenção da Dívida Contratada |
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3.2.6.1 - Juros da dívida Contratada |
Cr$ 7.000.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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60 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08 - Educação e Cultura |
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0842 - Ensino Fundamental |
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0842188 - Ensino Regular |
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08421882-08 - Manutenção das Ativ. Educac. subordinadas a Secretaria Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 21.139.969,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 398.115,00 |
08421881.09 - Construção e Equipamento de Unid. escolares constantes nas Dir. Orç. |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ 5.000.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cr$ 8.500.000,00 |
0847 - Assistência a Educandos |
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0847239 - Transporte Escolar |
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08472391.09 - Manutenção do Transporte Escolar do ensino fund. destinado ao acesso à escola |
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3, 0,0,0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.200.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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13 - Saúde e saneamento |
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1375— Saúde |
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1375021 - Administração Geral |
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13750212,14 - Manutenção da Atividades da sea.Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 3.895.709,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 15.640,00 |
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS |
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80 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URBANOS |
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10 - Habitação e Urbanismo |
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1053 – Urbanismo |
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105875 - Vias Urbanas |
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10585751.20 - Const.e Pav.de ruas e av.do perim. da Sede a Int.do Mun. na forma da LDO |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 – Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cr$ 28.000.000,00 |
1060 - Serviços de Utilidade Publica |
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1060021 - Administração Geral |
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10600212.12 - Manut. da Ativ.de limp. pública e serv.de cemitério, parques e jardins e demais serv. subordinados à Secretaria Municipal |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 7.232.994,00 |
3.1.2.0 - Material de consumo |
Cr$ 8.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços e Terceiros a Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 170.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 2.200.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas da Capital |
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4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
Cr$ 9.000,000,00 |
11 - SECRETARIA MUN.DE CULT. ESP. E TURISMO |
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110 - SECRETARIA MUN.DE CULT. ESP. E TURISMO |
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08 - Educação e Cultura |
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0848 – Cultura |
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0848021 - Administração Geral |
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08480212.10 - Manutenção da Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.3.1.0 – Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cr$ 453.023,00 |
3.0.0.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 5.000.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.3 - Salário Família |
Cr$ 1.720,00 |
Art. 2º Os recursos necessário à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cr$ 135.701.618,08 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos a um mil, seiscentos e dezoito cruzeiros reais e oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ao disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 09/12/1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.