O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), destinado à construção do Centro de informações Turísticas - PORTAL, com a seguinte classificação orçamentária:
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. TURISMO |
|
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. TURISMO |
|
1165 |
TURISMO |
|
1165364 |
Empreendimentos Turísticos |
|
11653641.23 |
Construção do Centro de Inf. Turísticas |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 12.600.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.