O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) destinado a implantação pública na Orla Marítima, com a seguinte classificação orçamentária:
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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80 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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10 |
HABITAÇÃO E URBANISMO |
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1060 |
Serviços de Utilidade Pública |
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1060327 |
Iluminação Pública |
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10603271.22 |
Iluminação Pública em ruas, av. na Orla e rodovias da Sede e Interior |
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4.0.0.0 |
Despesas de capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 12.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.