LEI Nº 1.891, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a construção de Lanchonetes e Banheiros na Orla Marítima, com a seguinte classificação Orçamentária:

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT. ESP. TURISMO

 

110

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT. ESP. TURISMO

 

11

Industria, Comércio e Serviços

 

1165

TURISMO

 

1165364

Empreendimentos Turísticos

 

11653641.33

Construção de Lanchonetes e Banheiros Públicos na Orla Marítima

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 12.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.