O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a abrir um Crédito Adicional Especial na importância de Cr$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), destinado a construção de Lanchonetes e Banheiros na Orla Marítima, com a seguinte classificação Orçamentária:
11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT. ESP. TURISMO |
|
110 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULT. ESP. TURISMO |
|
11 |
Industria, Comércio e Serviços |
|
1165 |
TURISMO |
|
1165364 |
Empreendimentos Turísticos |
|
11653641.33 |
Construção de Lanchonetes e Banheiros Públicos na Orla Marítima |
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 12.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.