A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 189, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) para atender as despesas seguintes:
a) Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagar a Adalgisa Paixão indenização de uma barraca de sua propriedade;
b) Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para pagar a Faustina Maria da Conceição indenização de uma barraca de sua propriedade;
c) Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para auxiliar a compra de um terreno para construção do campo de futebol, no Povoado São João do Sobrado.
Art. 2º Passará para o domínio do município o direito da parte relativa ao pagamento feito por este, em qualquer tempo que for extinto o referido campo.
Art. 3º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o Art. 1º, advirão do saldo ainda disponível do exercício p. passado.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.