revogada pela LEI Nº 2.045, DE 06 DE JULHO DE 1999

 

LEI Nº 1.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993

 

ALTERA, SUPRIME E SUPLEMENTA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS E ALÍNEAS QUE MENCIONA, DA LEI Nº 1.804/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao Inciso I, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", do artigo 11, da Lei Municipal nº 1.804/91, como se segue:

 

"Art. 11 O Conselho Municipal .......................................................

 

I - Cinco (05) membros ................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b) EMATER-ES;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Câmara Municipal - 01 (um) Vereador;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico."

 

Art. 11 O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) membros, sendo: (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

 

I - Cinco (5) membros indicados petos seguintes órgãos municipais: (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

 

a) Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

b) Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

c) Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

e) Secretaria de Vereadores 1 (um) vereador. (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

 

Art. 2º Acrescenta a alínea "i" ao inciso II, do Artigo 11 da lei Municipal nº 1.804/91, como segue:

 

"Art. 11 .....................................................................................

 

I - ............................................................................................;

 

a) ............................................................................................;

b) ............................................................................................;

c) ............................................................................................;

d) ............................................................................................;

e) ............................................................................................;

 

II - Cinco (05) membros indicados ..................................................

 

a) ............................................................................................;

b) ............................................................................................;

c) ............................................................................................;

d) ............................................................................................;

e) ............................................................................................;

f) ............................................................................................;

g) ............................................................................................;

h) ............................................................................................;

i) Sociedade Pestalozzi de Conceição da Barra."

 

II - cinco (5) membros indicados petas seguintes organizações representativas da participação popular: (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

 

a) Igreja Católica de Braço do Rio; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

b) Igreja Católica de Conceição da moradores Braço do Rio; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

d) Associação de moradores de Conceição da Barra (sede); (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

c) Igreja Evangélica Braço do Rio; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

f) Igreja Evangélica de Conceição do Barra; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

g) Associação Espírita; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

h) Banestes; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

i) Caixa Econômica Federal; (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

j) Sociedade Pestalozzi de Conceição da Barra. (Redação dada pela Lei nº 1.972, de 21 de maio de 1997)

 

Art. 3º Dá nova redação ao artigo 12, da lei Municipal nº 1.804/91, como segue:

 

"Art. 12 O presidente do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente será escolhido através de eleição, dentre os 10 (dez) membros que fazem parte do Conselho."

 

Art. 4º Acrescenta o Inciso IV, ao Artigo 20 da lei Municipal nº 1.804/91, como segue:

 

"Art. 20 São requisitos:

 

I - ............................................................................................;

 

II - ...........................................................................................;

 

III - .........................................................................................;

 

IV - Comprovar ter cursado o 2º grau completo."

 

Art. 5º O Artigo 22 da lei Municipal nº 1804/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 22 O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, será estabelecido e realizado sob a responsabilidade do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público."

 

Art. 6º Dá nova redação ao Artigo 23 da Lei Municipal nº 1.804/91, como se segue:

 

"Art. 23 Caberá ao conselho Municipal dos direitos da criança e do Adolescente, a decisão quanto ao local, dia horário de funcionamento."

 

Art. 7º O Parágrafo Único do Art. 25, da Lei Municipal nº 1.804/91, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 25 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Verificada a hipótese prevista neste Artigo, o Conselho de Direitos declara vaga a função de Conselheiro, dando posse imediata ao primeiro suplente."

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.