LEI Nº 1.893, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE PESCADORES NO NORTE DO ESPÍRITO SANTO COOPESNORTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade Pública a Cooperativa de Pescadores do Norte do Espírito Santo - COOPESNORTE.

 

Art. 2º A Cooperativa, referida no artigo anterior é uma Entidade civil, com sede e foro na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, inscrita no C.G.C. nº 39.297.957/000187.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.