O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade Pública a Cooperativa de Pescadores do Norte do Espírito Santo - COOPESNORTE.
Art. 2º A Cooperativa, referida no artigo anterior é uma Entidade civil, com sede e foro na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, inscrita no C.G.C. nº 39.297.957/000187.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.