O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e Pensionista, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário juntamente com os vencimentos do seu respectivo mês de aniversário.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei aplicam-se os dispostos da Constituição Federal e demais dispositivos legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.