LEI Nº 1.895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

FIXA DATA PARA RECEBIMENTO DO 13ª (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Servidor Público Municipal da Ativa, Inativa e Pensionista, perceberá o 13º (décimo terceiro) salário juntamente com os vencimentos do seu respectivo mês de aniversário.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Para cumprimento desta Lei aplicam-se os dispostos da Constituição Federal e demais dispositivos legais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.