LEI Nº 1.896, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

01

Câmara Municipal

 

10

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

0101

Processo Legislativo

 

0101001

Ação Legislativa

 

01010012.01

Funcionamento da Câmara Municipal

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 3.700.000,00

TOTAL

Cr$ 3.700.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1993.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.