O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
01 |
Câmara Municipal |
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10 |
Câmara Municipal |
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01 |
Legislativa |
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0101 |
Processo Legislativo |
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0101001 |
Ação Legislativa |
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01010012.01 |
Funcionamento da Câmara Municipal |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 3.700.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 3.700.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.