O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Conceição da Barra - ES, contratar através do Banco do Brasil S/A, na forma da Portaria Ministerial nº 450/92 de 1º/06/92, parcelamento de Dívida para com o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, equivalente a Cr$ 10.728.466,03 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e três centavos) consolidado em 04/02/94.
Art. 2º Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o Fundo de Participação dos Município - FPM, para liquidação dos débitos existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 09/03/94.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.