LEI Nº 1.898, DE 09 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O PASEP - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Conceição da Barra - ES, contratar através do Banco do Brasil S/A, na forma da Portaria Ministerial nº 450/92 de 1º/06/92, parcelamento de Dívida para com o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, equivalente a Cr$ 10.728.466,03 (dez milhões, setecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e três centavos) consolidado em 04/02/94.

 

Art. 2º Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o Fundo de Participação dos Município - FPM, para liquidação dos débitos existentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de março de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 09/03/94.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.