LEI Nº 1.899, de 04 de julho de 1994

 

FIXA EM UNIDADE REAL DE VALOR - uRV - OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixado em Unidade Real de Valor - URV, de acordo com os anexos I, II e III, que integram a presente Lei, os valores dos vencimentos dos Servidores públicos Municipais.

 

Art. 2º Os valores dos vencimentos em Unidade Real de Valor - URV, de que tratam os anexos I, II e III da presente Lei, serão corrigidos automaticamente, de acordo com a política salarial do Governo Federal, em todos os níveis de Carreira do Servidor Público Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1994.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis de nºs 1.877, de 18 de outubro de 1993 e 1.887, de 09 de dezembro de 1993.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 04 de julho de 1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I DA LEI Nº 1899/94

 

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

66,33

70,98

75,95

81,27

86,96

93,05

99,5?

106,54

II

82,94

88, 75

94,97

101,62

108, 74

116,36

124,51

133,23

III

100,15

107,17

114,68

122, 71

131,30

140,50

150,34

160,87

IV

121,64

130,16

139,28

149,03

159,47

170,64

182,59

195,38

V

148,43

158,83

169,95

181,85

194,58

208,21

222,79

238,39

VI

181,85

194,58

208,21

222,79

238,39

255,08

272,94

292,05

VII

223,50

239,15

255,90

273,82

292,99

313,50

335,45

358,94

VIII

256, 77

2 74,75

293,99

314,57

336,59

360,16

385,38

412,36

  

ANEXO II DA LEI Nº 1.899/94

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

VALOR

Superintendente Municipal

CC-1

716,40

Chefe de Gabinete

CC-2

481,03

Procurador Municipal

CC-2

481,03

Secretário Municipal

CC-2

481,03

Chefe de Núcleo Regional

CC-2

481,03

Assessor de Planejamento

CC-2

481,03

Assessor de Finanças

CC-2

481,03

Assessor Jurídico

CC-2

481,03

Assistente Técnico

CC-3

238,81

Professor do Música

CC-4

191,06

Adjunto de Secretaria

CC-5

167,17

Técnico Operacional

CC-5

167,17

  

ANEXO III DA LEI Nº 1899/94

 

NOMENCLATURA

REFERÊNCIA

VALOR

Encarregado da Área

FC-1

191,26

Encarregado de Turma

FC-2

143,29

Encarregado de Serviço

FC-2

143,29