O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Conceição da Barra - ES, para o período de 1995 a 1998, constituído pelos anexos desta Lei, será executado nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
Art. 2º O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes:
I - Caberá ao Município instituir o programa de Assistência ao Menor desamparado, com o fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade;
II - Garantir o direito à população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-se a casa própria;
III - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários municipais;
IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais;
V - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive, de minimizar o absenteísmo;
VI - Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas, ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio.
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo em 30 de agosto de 2994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/08/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.