LEI Nº 1.901, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

Vide Lei nº 1.921/1995

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da Administração Direta e Indireta e a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

Art. 2º A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1995, obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

§ 1º O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas.

 

§ 2º As unidades orçamentárias projetarão as suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso.

 

§ 3º As estimativas das receitas serão feitas considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislatura Tributária.

 

§ 4º Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

 

§ 5º O pagamento do serviço da dívida e de encargos, terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

§ 6º O município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de imposto compreendida e proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino conforme determina o art. 212 da Constituição Federal.

 

§ 7º Constará da proposta orçamentária, o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com distinção específica e vinculadas ao Projeto.

 

Art. 3º O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade de financeira do Município, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. Poderão ser incluídos programas não alocados desde que financiados com recursos de outras esferas do Governo.

 

Art. 4º Os valores orçamentários serão atualiza dos monetariamente pela inflação acumulada, divulgada pelo Go verno Federal.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas de governo e instituições privadas para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Agricultura, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Comunicação, Industria, Comercio e Serviços e Transporte.

 

Art. 6º As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam limitadas a 65% (Sessenta e cinco por cento) das receitas correntes, atendendo ao disposto no art. 38 do Ato das Disposições Transitórias.

 

§ 1º Entendem-se como receitas correntes para efeito do presente artigo, somatório das receitas correntes da Administração Direta e das receitas correntes da Administração indireta, proveniente de autarquias e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

§ 2º O limite estabelecido para as despesas de pessoal de que trata este artigo, abrange os gastos da administração Direta e Indireta nas seguintes despesas:

 

I - Salários;

 

II - Obrigações Patronais.

 

Art. 7º Fica autorizada a concessão de ajuda financeira as entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de Educação e Cultura, Agricultura, Saúde e Assistência Social.

 

§ 1º Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação, apresentado pela entidade beneficiada.

 

§ 2º Os prazos para prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de aplicação, não podendo ultrapassar trinta dias do encerramento do exercício.

 

§ 3º Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem as contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 8º O Orçamento Anual obedecerá a Estrutura Organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instruídas e mantidas pelo Município.

 

Art. 9º Fica criada no Orçamento Anual para o Exercício de 1995, a Reserva de Contingência destinada a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e especiais.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/08/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

A que se refere o Artigo 3º da presente Lei Diretrizes Orçamenta nº investimentos

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01 - Reforma e ampliação do prédio onde funciona a Câmara Municipal ou locação de imóvel com equipamentos adequados, para o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Reforma e ampliação do prédio da Sede da Prefeitura;

02 - Equipamentos para informatização dos órgãos da Prefeitura;

03 - Construção de prédios para funcionamento de postos telegráficos da Sede e Interior do Município;

04 - Construção de postos telefônicos na sede e Interior do Município;

05 - Equipamentos e material permanente para funcionamento dos serviços administrativos;

06 - Construção do prédio para instalação da Subprefeitura em Braço do Rio.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

01 - Construção, reforma e ampliação de salas dc aula na Sede e interior do Município;

02 - Aquisição de veículos para transporte de alunos;

03 - Construção de Unidades escolares na Sede e Interior do Município;

04 - Aquisição de equipamentos destinados As unidades Escolares do Município;

05 - Conclusão da escola de Pesca;

06 - Construção e equipamentos de Creches na Sede e Interior do Município;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

01 - Construção e Saneamento básico na Sede e Interior do Município;

02 - Construção da Rede de água pluvial na Sede e Interior do Município;

03 - Aquisição de área para loteamento a serem doados a pessoas carentes;

04 - Construção de postos de Saúde na Sede e no Interior do Município;

05 - Conclusão do Hospital de Braço do Rio;

06 - Aquisição de equipamentos para os postos de Saúde e hospital em Braço do Rio;

07 - Aquisição de Unidades Médico-Odontológico volante para facilitar o atendimento em todo Município;

08 - Construção e equipamento de asilos na sede e Interior do Município;

09 - Construção e equipamento da casa do menino na Sede deste Município;

10 - Construção de Postos de Triagem e distribuição de alimentos à população carente da Sede e Interior do Município;

11 - Construção de casas populares em sistema de Mutirão para a população de baixa renda na Sede e Interior do Município;

12 - Construção de Escolas para criança excepcionais na Sede e Interior do Município;

13 - Construção de capelas mortuárias na Sede e Interior do Município;

14 - Construção de Rede de Esgoto em braço do Rio;

15 - Construção de Rede de Esgoto em Sayonara;

16 - Construção de Rede de Esgoto na Cobraíce.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

01 - Conclusão do calçadão da orla marítima;

02 - Abertura de Vias Públicas e Calçamento das ruas e Avenidas da sede e do Interior do Município;

03 - Construção de Praças e Jardins na Sede e interior do Município;

04 - Construção do Coreto na Praça Getúlio Vargas na Sede deste Município;

05 - Aquisição de áreas para construção do novo Cemitério na Sede;

06 - Construção do Cemitério na Sede;

07 - Construção de abrigo de ônibus na Sede e Interior do Município;

08 - Extensão de Rede Elétrica na Sede e Interior do Município;

09 - Asfaltamento de vias públicas na Sede e Interior do Município;

10 - Aquisição de equipamento para coleta de lixo;

11 - Construção de Ginásio de Esportes em Braço do Rio;

12 - Reforma e ampliação do cemitério de Braço do Rio;

13 - Construção de Cemitério do Assentamento Pontal do Jundiá;

14 - Construção de Cemitério do Assentamento Rio Preto;

15 - Construção do Cemitério em Sayonara.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

01 - Construção de 01 (um) galpão para funcionamento da área da Secretaria Municipal de Transportes;

02 - Aquisição de veículos e maquinários para o município;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

01 - Construção do Matadouro na Sede e Interior do Município;

02 - Construção de Mercados Municipais na Sede e Interior do Município;

03 - Instalação de eletrificação rural no Município;

04 - Aquisição de área para implantação do Polo Industrial no Município;

05 - Construção de farinheira no Assentamento Jundiá e no Assentamento Rio Preto.

 

NÚCLEO REGIONAL DA LOCALIDADE DE BRAÇO

 

01 - Construção de equipamento para o Núcleo Regional de Braço do Rio;

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

 

01 - Instalação de banheiros públicos na orla marítima na Sede e o Itaúnas;

02 - Conclusão da construção do muro de arrimo para combater a erosão da praia na Sede do Município;

03 - Construção de quadras poliesportivas na Sede e Interior do Município;

04 - Construção de Estádio Municipal na Sede e Interior do Município;

05 - Transformação da Serraria Pai João (atual área de Transportes) em Centro Cultural;

06 - Iluminação das Dunas de Itaúnas.

 

Conceição da Barra, 30 de agosto de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL