A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 190, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 211 - 8.33.1 a quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 1º Com os recursos do art. 1º, fica o mesmo Poder autorizado a abrir um crédito especial da mesma importância, para atender as seguintes despesas:
a) Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para pagar ao Snr. Roberto Carvalho, o restante do terreno adquirido pelo Município para Vila Taquaras;
b) Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para pagamento da escritura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.