O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no Artigo 2º da lei Municipal nº 1.864, 24/06/93, por mais 720 (setecentos e vinte) dias a partir da publicação da presente Lei.
Parágrafo Único. O não início da construção do CAIC - CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA, no Distrito de Braço do Rio, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo implicará na reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/09/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.