O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar área de terra de propriedade desta Municipalidade, à Sociedade Estrela do Mar, com sede neste Município, inscrita no CGC nº 27.638.667/0001-70.
Parágrafo Único. A área de terra mencionada no "caput" deste artigo, fica localizada no Distrito de Braço do Rio, neste Município, medindo 600 m² (seiscentos metros quadrados), constante do lote 132 (cento e trinta e dois); quadra II, confrontando-se ao norte com o lote 104 (cento e quatro); ao sul com a Avenida Oito de Setembro; a leste com a Rua Governador Valadares e a oeste com os lotes 204 (duzentos e quatro), 210 (duzentos e dez) e 220 (duzentos e vinte).
Art. 2º A donatária se compromete a utilizar no prazo máximo de 02 (dois) anos, a área doada para construção de uma Creche.
Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área doada para outros fins que não sejam os previstos no artigo anterior, e também transferi-la para terceiros.
Art. 4º O não cumprimento do que consta nos arts. 2º e 3º desta lei, tornará sem efeito a presente doação, revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área, objeto da presente Lei.
Art. 5º Correrão por conta da donatária as despesas, ônus de emolumentos que incidirem com a transmissão da área doada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de setembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/09/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.