LEI Nº 1.904, DE 25 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA A ELEVAR O LIMITE DE CRÉDITOS AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente em mais 30% (trinta por cento), para reforço de Dotações consignadas ao Orçamento vigente.

 

Art. 2º As fontes de recursos a serem utilizadas para atender ao disposto no art. 1º, são definidas nos parágrafos 1º e 3º do art. 43 da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura de Conceição da Barra, ES, em 25/10/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.