O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a colocar à disposição do SINDISBARRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES, os Servidores Municipais eleitos para os cargos de Presidente e Secretário.
Parágrafo Único. A Diretoria do SINDISBARRA, poderá, de acordo com a necessidade, requisitar mais servidores, até o máximo de 02 (dois), para sua composição.
Art. 2º Os Servidores Municipais eleitos para os cargos mencionados no artigo anterior da presente Lei, ficarão à disposição do SINDISBARRA automaticamente, após comunicação ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Os Servidores Municipais colocados à disposição do SINDISBARRA exercerão suas funções referentes aos cargos para os quais foram eleitos, sem prejuízo dos seus cargos efetivos, garantidos por Lei.
Art. 4º Ao término do seu mandato, renúncia, impedimento ou dispensa a qualquer título, o Servidor Municipal deverá retornar imediatamente ao seu quadro funcional de origem, sob pena de ter o ponto cortado.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de outubro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 25/10/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.