Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doas área de terra, de propriedade desta Municipalidade, à SOCIEDADE ESTRELA DO MAR, com Sede neste Município, inscrita no CGC nº 27.638.667/0001-70.
Parágrafo Único. A área de terra mencionado no "caput" deste artigo, fica localizada a Avenida Humberto Donato, em Santana, neste Município, medindo 1.322 m² (hum mil trezentos e vinte e dois metros quadrados), constante do lote 560 (quinhentos e sessenta) da quadra 034 (trinta e quatro), confrontando-se ao norte com os lotes 138 (cento e trinta e oito) e 110 (cento e dez); ao sul com a Avenida Humberto Donato; a leste com o lote 520 (quinhentos e vinte) e a oeste com os lotes 585 (quinhentos e oitenta e cinco) e 95 (noventa e cinco).
Art. 2º A DONATÁRIA se compromete a utilizar, no prazo de 02 (dois) anos, a área doada para construção de uma creche.
Art. 3º Fica vedada à DONATÁRIA usar a área doada para outros fins que não seja os previstos no artigo anterior e também transferi-la para terceiros.
Art. 4º O não cumprimento que consta nos artigos 2º e 3º desta lei, tornará sem efeito a presente doação, revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 5º Correrão por conta da DONATÁRIA as despesas, ônus de emolumentos que incidirem com a transmissão da área doada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 07/12/94.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.